Estatutos da Associação dos Juristas Católicos
Artigo 1º | CONSTITUIÇÃO, ÂMBITO TERRITORIAL, E DENOMINAÇÃO
Constitui-se no Patriarcado de Lisboa uma associação pública de fiéis, denominada Associação dos Juristas Católicos, adiante designada apenas por Associação, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais e canónicas aplicáveis. Artigo 2º | DURAÇÃO E SEDE A Associação durará por tempo indeterminado e tem a sua sede em Lisboa, provisoriamente na Rua Nova de S. Mamede, número um. Artigo 3º | FINS A Associação tem por finalidade contribuir para a realização, na ordem jurídica portuguesa, dos valores da doutrina cristã, em harmonia com o Magistério da Igreja, propondo-se em especial:
Artigo 4º | ASSOCIADOS EFECTIVOS
Artigo 5º | ASSOCIADOS HONORÁRIOS Pode ser concedido pela Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, o título de associado honorário a pessoas que se tenham distinguido ao serviço do Direito ou prestado relevantes serviço à Associação. Artigo 6º | DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS EFECTIVOS
Artigo 7º | PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO A qualidade de associação perde-se:
Artigo 8º | RECEITAS As receitas da Associação são constituídas: a) pelas quotas dos associados; b) pelas subvenções, doações e outras receitas não proibidas pelo Direito. Artigo 9º | ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 10º | COMPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL A Assembleia Geral é composta por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos. |
Artigo 11º | MESA DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 12º | COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA GERAL A Assemb1eia Geral elege e destitui os titulares dos órgãos da Associação, aprecia os relatórios sobre a gestão, aprova as contas e os orçamentos, delibera sobre quaisquer questões relativas aos fins da Associação de Juristas Católicos constantes da ordem do dia e exerce os demais poderes que por estes estatutos ou pelo Direito que lhe sejam atribuídos. Artigo 13º | FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 14º | COMPOSIÇÃO DA DIREÇÃO
Artigo 15º | COMPETÊNCIA DA DIREÇÃO A Direcção compete administrar e representar a Associação e coordenar as suas actividades, tendo os mais amplos poderes para praticar todos os actos permitidos à Associação e que pelo Direito, ou pelos presentes estatutos, não sejam reservados a outros órgãos. Artigo 16º | CONSELHO FISCAL
Artigo 17º | ASSISTENTE ECLESIÁSTICO A Associação terá um Assistente Eclesiástico, nomeado pelo Patriarca de Lisboa, ouvida a Direcção. Artigo 18º | REGULAMENTO INTERNOS A Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, aprovará os regulamentos internos que se mostrem necessários ao bom funcionamento da Associação. |
Regulamento de Quotas:
Regulamento de quotas.pdf |